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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

CCFL - Carris de Lisboa « Prelúdio de uma morte?».

Este é mais um contributo para a manutenção desta empresa no Sector Empresarial do Estado.

Fica algumas interrogações no ar, quando por organização empresarial, a Administração da CCFL opta pela destruição de variados sectores da empresa pela criação de outras associadas que têm a mesma actividade que os sectores extintos e apresentam resultados líquidos do exercício positivos. Sendo assim seria de extrema importância a demonstração em relatório, os resultados dessas associadas e de que maneira contribui para a diminuição dos custos organizacionais relacionados com a empresa (CCFL) que possui a totalidade dos respectivos capitais.

Em relação ao Plano Estratégico dos Transportes promovido por este governo actual (PSD/CDS-PP), onde se revê a Câmara Municipal de Lisboa no desrespeito do contrato exclusivo de concessão que possui com a CCFL - Carris de Lisboa? Existe alguma revisão constitucional ou contratual que a impeça de tomar a posição que tem?

Onde está a participação estatal nas indemnizações compensatórias em que está obrigada? 

Após a visualização dos textos que adiante transcrevo com os respectivos links de acesso, muitas perguntas ficam sem resposta a menos que os principais intervenientes neste processo complicado se pronunciem e esclareçam, sem reservas, porque razão pretendem através de uma liberalização dos transportes a sustentabilidade do sector. 

Se o sector dos transportes não fosse um mercado de milhões na óptica de um privado, porque razão não se o mantém no público? Neste pressuposto existe uma incongruência, porque certas empresas privadas já recebem as indemnizações compensatórias do estado, como por exemplo a Fertagus. Então porque razão a indemnização atribuída é superior (atendendo à dimensão da empresa) à CP (empresa pública), quando esta apresenta um prejuízo por cliente de 12 cêntimos e a Fertagus apresenta o prejuízo de 14 cêntimos? Afinal a liberalização serve quem? O interesse do privado e as pessoas que as constituem como empresas ou o erário público?

-TEXTOS-

(...)4. A CARRIS

4.1. Constituição

A CARRIS tem um contrato de concessão para a prestação, durante 50 anos, de serviços urbanos de transporte colectivo de superfície, na cidade de Lisboa, em regime de exclusividade.
A Companhia Carris de Ferro de Lisboa é uma sociedade anónima de capitais integralmente detidos pelo Estado português.De acordo com os seus estatutos, a sociedade tem por objecto a exploração de concessões de transportes terrestres, já existentes ou futuras, feitas pelo Estado ou por Autarquias locais e, bem assim, qualquer outra actividade compreendida na 
indústria dos transportes terrestres.
Em 31-12-1973, esta Empresa celebrou com o Município de Lisboa um contrato de renovação de concessão (nota do blogger-ver o contrato neste link) http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap=1-1200&doc=19732876%20&v02=&v01=2&v03=1900-01-01&v04=3000-12-21&v05=&v06=&v07=&v08=&v09=&v10=&v11='Decreto-Lei'&v12=688/73&v13=&v14=&v15=&sort=0&submit=Pesquisar por um prazo de cinquenta anos para, em regime de exclusividade, manter e desenvolver o funcionamento regular e contínuo do serviço público de transportes colectivos urbanos de passageiros na cidade de Lisboa, utilizando autocarros, carros eléctricos e ascensores mecânicos. Sendo que o serviço público poderá compreender o transporte colectivo de passageiros em carreiras que ultrapassem os limites administrativos da cidade de Lisboa, desde que devidamente autorizados nos termos da lei (Bases quarta, terceira e segunda do Contrato de Concessão).
Para desempenhar a sua actividade, a Carris estava organizada em duas unidades de negócio: Autocarros e Eléctricos.
Constituíam empresas do grupo e associadas da Carris, as indicadas no gráfico seguinte, sendo de notar que todas elas estão directamente relacionadas com o seu negócio e que, naquelas onde exerce domínio, os respectivos Capitais Próprios e Resultados Líquidos do Exercício têm-se apresentado positivos, nos últimos dois exercícios económicos.

PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS DA CCFL - CARRIS DE LISBOA.
Directas -CARRISTUR 100%;AURORA FINANCE BV.100%;PUBLICARRIS 45%;OPT 7%; OTLIS 
14%;AMBELIS 0,7%;EDEL 1%;. 
Indirectas – CARRISBUS detida a 100% pela CARRISTUR.

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