Este desabafo vem ao encontro da necessidade de apelar á não discriminação na atribuição do referido prémio á generalidade dos colaboradores da empresa e por sua vez, apelar á alteração dos mecanismos de avaliação para a sua atribuição de modo a que todos tenhamos acesso.
Sucintamente, este prémio tende a premiar todos os colaboradores (motoristas e guarda-freios) que reunam determinadas capacidades face a critérios pessoais de quem avalia e da apreciação a nivel superior (director de estação) em relação ao colaborador proposto. Ou seja, é atribuido um prémio proveniente de fundos públicos a colaboradores que se enquadrem no perfil de quem avalia, e isto acontece porque esta atribuição do prémio não está regulamentada a nivel de empresa e assim acessível a todos os colaboradores dela. Para bom entendedor, é perfeitamente visível a intenção deste prémio.
Discrimina, porque existem colaboradores que não abdicam da cedência de direitos que constam no Acordo de Empresa (AE) e no próprio Código de Trabalho (CT). Refiro que não posso prescindir do meu dia de anos contemplado no AE, de uma baixa por doença natural, de uma baixa no seguro por uma doença profissional e não usar os dias de nojo a que se tem direito por morte de familiares não directos.
No fundo, eu como qualquer outro colaborador ( incluidos os que recebem o prémio) sentimos grande responsabilidade profissional e prezamos pelo cumprimento do que nos é exigido profissionalmente. Agora o que não se pode aceitar, é que colaboradores recebam o dito prémio simplesmente não usufruindo dos direitos que enquanto profissionais lhes assistem e que referi atrás.
Esses, inventam mil e uma "artimanha" para receberem o prémio, desde colocar dias de férias numa situação de baixa, não gozarem o dia de anos, colocarem dias de férias numa situação de morte de Avós (por exemplo) e inclusivé andarem doentes a exercer a sua profissão.
A situações caricatas são profusamente conhecidas no seio da empresa e não posso acreditar que estas não seja conhecidas pelas chefias directas e dos quadros superiores. Um exemplo práctico, passa por um motorista que tinha partido um braço e sendo engessado até ás mãos. Resultado? Cortou o gesso entre parte do braço e a mão e assim passaria dissimulada a sua situação. Outro caso passa por uma intervenção cirúrgica e o sujeito colocou os seus dias de férias no período da pressuposta baixa. O azar, é que a sua recuperação ultrapassou o tempo em dias de férias que tinha disponiveis. Resultado? Quando realmente teve que fazer accionar a baixa, e pedindo os dias de férias que entretanto tinha usado, a "empresa" negou-lhe a restituição dos referidos dias de férias.
Existem muitos mais casos, mas parece-me que estes dois são exemplificativos do ambiente que se vive na empresa e na procura do famigerado prémio por parte dessas pessoas que se vendem por 500 euros em cada quadrimestre e podendo ser aumentado o seu montante dependendo do recebimento em quadrimestres anteriores. Contudo esquecem-se que estão a pôr em causa (por cedência deles) os direitos que estão instituidos e consagrados no AE e CT por parte dos restantes que embora sendo profissionais não abdicam dos seus direitos. Agora o que não poderiam se esquecer é das motivações da empresa para a atribuição deste prémio nos moldes aplicados e questionarem-se sobre as mesmas.
Um prémio com estas características é louvável desde que sejamos avaliados nos pressupostos instítuidos enquanto profissionais. A avaliação só poderia passar pelo índice do absentismo, da produtividade, das reclamações validadas como impostas ao não cumprimento profissional, do zelo em relação ao seu vestuário e asseio, da capacidade de implementação em rigor do regulamento de utilização dos transportes colectivos, da deferência para com os clientes, da ausência de sinistralidade ou da ausência de incidentes desde que não sejam imputáveis por responsabilidade do colaborador.
Afim de não tornar extenso este desabafo, fica para uma segunda oportunidade o seguimento e interpetação deste prémio em futuras abordagens.
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