Informar é cultura

Apresentação e explicitação da vida Portuguesa como sinónimo da nossa nacionalidade passando pelos mais variados temas, sem contudo esquecer, o debate de temas proibidos que pecam e se perdem na ignorância dos povos e a sua abordagem por parte dos sectores políticos vigentes. "Ubi veritas?"



terça-feira, 24 de janeiro de 2012

A impunidade e desrespeito em Portugal.



Ora bem, aqui está uma boa excepção para contornar a atribuição de o Subsídio de Férias e de Natal. Basta mudar o nome para Abono Suplementar. Vejam aqui a folha do Diário da República onde foi publicado tal ofensa.


E agora vem o aditamento a este despacho que suspende a atribuição do abono suplementar enquanto a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 64 - B/2011, de 30 de Dezembro. Podem verificar a página do Diário da República, 2.ª série — N.º 14 — 19 de janeiro de 2012 aqui.



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino 
Superior e da Secretária de Estado da Ciência
Despacho n.º 793-B/2012
É aditado ao despacho n.º 774/2012, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, o n.º 6 com a seguinte redação:
«6 — A aplicação do disposto no n.º 3 do presente despacho 
encontra -se suspensa durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, nos termos do artigo 25.º da Lei 
n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.»
19 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, 
João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da 
Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
205628353

Ou seja, no espaço de uma semana foi corrigido o erro(?) e retificada a sua presunção.

Agora falando no léxico popular português e entendível a todos.

Mas estes tipos estão a chamar estúpidos a quem? Afinal quem é a ralé?
Estes dois coniventes com o estado corrupto, o dito sujeito João Filipe Cortez Rodrigues Queiró e a sujeita Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira deveriam ser destituídos do cargo. Aproveitem a nova definição do despedimento por inadequação (na melhor das hipóteses) e andor que já se faz tarde. Quem são estes indivíduos para fazerem isto? Se não transparece-se para a opinião pública esta ofensa, certamente iria ser impune quando se verifica-se tal devassa. No mínimo e no panorama actual dado que o PAEF é de 30 de Dezembro de 2011 e a tentativa de subversão da lei aparece no despacho em 11 de janeiro de 2012, estes sujeitos deveriam ser criminalmente anunciados na forma tentada num pressuposto qualquer da lei criminal.

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