Ora bem, aqui está uma boa excepção para contornar a atribuição de o Subsídio de Férias e de Natal. Basta mudar o nome para Abono Suplementar. Vejam aqui a folha do Diário da República onde foi publicado tal ofensa.
E agora vem o aditamento a este despacho que suspende a atribuição do abono suplementar enquanto a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 64 - B/2011, de 30 de Dezembro. Podem verificar a página do Diário da República, 2.ª série — N.º 14 — 19 de janeiro de 2012 aqui.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino
Superior e da Secretária de Estado da Ciência
Despacho n.º 793-B/2012
É aditado ao despacho n.º 774/2012, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, o n.º 6 com a seguinte redação:
«6 — A aplicação do disposto no n.º 3 do presente despacho
encontra -se suspensa durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, nos termos do artigo 25.º da Lei
n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.»
19 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior,
João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da
Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
205628353
Ou seja, no espaço de uma semana foi corrigido o erro(?) e retificada a sua presunção.
Agora falando no léxico popular português e entendível a todos.
Mas estes tipos estão a chamar estúpidos a quem? Afinal quem é a ralé?
Estes dois coniventes com o estado corrupto, o dito sujeito João Filipe Cortez Rodrigues Queiró e a sujeita Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira deveriam ser destituídos do cargo. Aproveitem a nova definição do despedimento por inadequação (na melhor das hipóteses) e andor que já se faz tarde. Quem são estes indivíduos para fazerem isto? Se não transparece-se para a opinião pública esta ofensa, certamente iria ser impune quando se verifica-se tal devassa. No mínimo e no panorama actual dado que o PAEF é de 30 de Dezembro de 2011 e a tentativa de subversão da lei aparece no despacho em 11 de janeiro de 2012, estes sujeitos deveriam ser criminalmente anunciados na forma tentada num pressuposto qualquer da lei criminal.